Entenda o que é o teletrabalho, conheça os direitos relacionados e veja dicas de produtividade e de saúde para essa modalidade de serviço.
Mensagem da Presidente
O professor Yuval Harari nos ensina que as crises registradas na história da humanidade aceleraram grandes transformações. Exemplo contemporâneo é a pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus. O risco de contágio pela doença impôs ao mundo a adoção de diversas medidas sanitárias e modificou hábitos e comportamentos.
No campo das relações de trabalho, a mudança mais evidente foi a ampliação do teletrabalho, modalidade em que o serviço é realizado fora das dependências do empregador, com a utilização de recursos tecnológicos. Graças aos diversos sistemas, aplicativos e outras ferramentas de inteligência artificial foi possível manter a execução de grande parte das atividades profissionais a distância, sobretudo as intelectuais.
A pandemia fez com que esses mecanismos tecnológicos, caracterizadores da chamada 4ª Revolução Industrial, fossem rapidamente incorporados ao nosso dia a dia. O teletrabalho, que antes era apenas uma alternativa, já se consolida como modalidade de trabalho eficaz, com vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado.
Pioneira na adoção do teletrabalho no Judiciário, a Justiça do Trabalho acompanha atentamente essas mudanças, principalmente por ser o ramo competente para o julgamento de conflitos relacionados ao tema. Com esta publicação, procuramos contribuir para a conscientização da sociedade, trazendo informações práticas sobre essa modalidade de serviço. O objetivo principal é estimular a construção de relações saudáveis, com direitos e deveres sendo respeitados.
Boa leitura!
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Presidente do TST e CSJT
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